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RNAVT 11789 Registo das agências de viagens e turismo n.º 11789

Ficha Informativa Normalizada

A Zapi Travel oferece uma combinação de serviços de viagem que se enquadra no âmbito do Decreto-Lei 17/2018, de 8 de março, que transpõe a Diretiva 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa sobre viagens combinadas e serviços de viagens associados. Tal significa que os clientes têm direitos garantidos pela legislação da União Europeia em relação a pacotes de viagens.
Assim, a Zapi Travel é responsável pela correta execução de todos os serviços incluídos na viagem. Além disso, em conformidade com a lei, a Zapi Travel possui uma garantia que cobre reembolsos de pagamentos efetuados e, se o transporte estiver incluído, garante o repatriamento em caso de insolvência. Os principais direitos sob o Decreto-Lei 17/2018, de 8 de março, são:

  • Antes de assinarem o contrato de viagem, os viajantes recebem todas as informações essenciais sobre a mesma;

  • Existe pelo menos uma pessoa responsável pela execução adequada de todos os serviços de viagem incluídos no contrato;

  • Os viajantes vão receber um número de telefone de emergência ou informações de pontos de contacto, através dos quais poderão comunicar com a organização da viagem e, quando necessário, com a agência de viagens;

  • Os viajantes podem ceder a viagem para outra pessoa, desde que notifiquem com antecedência razoável e, quando aplicável, estejam sujeitos ao pagamento de despesas adicionais;

  • O preço da viagem só pode aumentar em caso de despesas específicas (como com o aumento dos preços dos combustíveis), e somente se estiver expressamente estipulado no contrato. Em nenhum caso, o aumento de preço pode ocorrer nos últimos 20 dias antes do início da viagem. Se o aumento do preço exceder oito por cento do preço total da viagem combinada, o viajante tem o direito de rescindir o contrato;

  • Se o organizador reservar o direito de aumentar o preço, o viajante terá direito a uma redução de preço caso as despesas correspondentes diminuírem;

  • Os viajantes têm o direito de rescindir o contrato sem incorrer em qualquer penalidade e obter o reembolso total de todos os pagamentos efetuados caso exista uma alteração significativa em algum dos elementos essenciais da viagem, exceto o preço. Se o organizador da viagem cancelar antes do início, os viajantes têm direito ao reembolso total dos pagamentos efetuados e, quando aplicável, à compensação devida;

  • Em circunstâncias excecionais, como problemas de segurança no destino, os viajantes têm o direito de rescindir o contrato antes do início da viagem sem incorrer em penalidades;

  • Os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem, sujeitos ao pagamento de uma taxa de rescisão adequada e justificável;

  • Se, depois de iniciada a viagem, elementos significativos não puderem ser fornecidos, devem ser oferecidas alternativas adequadas ao viajante, sem custo adicional. Estes têm o direito de rescindir o contrato sem incorrer em penalidades caso os serviços não sejam executados conforme o esperado e se a agência de viagens não conseguir resolver o problema;

  • Os viajantes têm direito a uma redução de preço e/ou compensação por danos no caso de não execução ou execução incorreta dos serviços de viagem;

  • A agência de viagens deve prestar assistência ao viajante em caso de dificuldades durante a viagem.